DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

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26/09/09 - PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I - PAG. 3
DECRETO Nº 54.814, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009


Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.436, de 1º de março de 2005, nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005, nº 52.679, de 30 de janeiro de 2008, e nº 53.379, de 5 de setembro de 2008, as alíneas “s” e “t”, com a seguinte redação:
“s) Instituto de Engenharia - São Paulo;
t) Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2009.

Atos do Governador
DECRETO DE 25-9-2009


Designando, à vista do disposto no § 3º do Dec. 48.981-2004, combinado com o Dec. 54.814-2009, os adiante relacionados para integrarem, como membros, o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - Cedatt, na qualidade de representantes:
do Instituto de Engenharia - São Paulo: Maria da Penha Pereira Nobre e Roberto Antonio Farah, respectivamente como titular e suplente;
da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA: José Edison Parro e Harley Bueno, respectivamente como titular e suplente.