ATIVIDADES DA CE – EMISSÕES VEÍCULOS LEVES (JUNHO 2009)

Com a utilização crescente da eletrônica embarcada nos veículos nacionais nos últimos dez anos, viabilizou-se também o advento de sistemas que visam, em regime constante e de modo eficaz, a preservação e funcionabilidade dos equipamentos de controle de emissão de poluentes veiculares, denominados de “sistemas de diagnose a bordo”, ou OBD, como são mundialmente conhecidos pela sigla em inglês.

Tais sistemas, introduzidos gradativamente nos EUA a partir de 1988, e na Comunidade Européia a partir de 2000, começaram a ser discutidos no Brasil a partir de 2002/03, instalando-se na AEA, a pedidos do IBAMA e especificamente nesta Comissão de Estudos, o fórum técnico neutro para regulamentar este assunto.

Assim, com a participação ativa de pessoal técnico qualificado das montadoras aqui estabelecidas, dos grandes sistemistas, representantes do setor petrolífero e da área ambiental, tomando como base o que já existia nos EUA e principalmente na Europa, estabeleceram-se as discussões, realizaram-se consultas e até alguns levantamentos empíricos necessários para a definição e regulamentação destes sistemas aqui no Brasil, visto termos aqui veículos “flexfuel” de concepção ímpar no mundo, o que exigiu também algumas soluções intrínsecas e próprias, desenvolvidas aqui na CE.

Os trabalhos iniciais culminaram com a elaboração da minuta que resultou na Resolução do CONAMA n.º 354, de 13/12/2004, que dispõe sobre os requisitos destes sistemas, estabelecendo inclusive as datas para implantação no país por etapas e delegando ao IBAMA a regulamentação técnica específica para cada qual destas etapas.

Novamente continuaram os trabalhos desta Comissão, que produziu a documentação que originou a Instrução Normativa do IBAMA n.º 126, de 24/10/2006, que estabelece os critérios para a primeira etapa de aplicação do OBD, denominada de OBDBr1, implantada gradativamente para os automóveis entre 2007 e 2009.

Mais uma vez continuaram os trabalhos da Comissão, agora em ritmo acelerado, e que produziu durante 2007/08 a documentação básica para a implantação da fase seguinte dos sistemas, agora denominados de OBDBr2, com maior nível de exigências do que a fase anterior, abrangendo além dos automóveis também os veículos comerciais leves com motorização Otto, com início de implantação prevista para 2010. Esta documentação encontra-se em fase final de aprovação no IBAMA.

Desde o início de 2009, e desta vez antecipando-se às exigências da minuta de resolução em fase final de discussão no CONAMA, que estabelece a próxima etapa do PROCONVE para os veículos leves (L6) e exigirá a utilização de sistemas OBD nos veículos leves diesel a partir de 2015, esta Comissão está se reunindo para discutir e estabelecer os requisitos necessários aos mesmos.

Renato Linke

Coordenador da Comissão